Essas normas regulamentadoras (NR) são relativas á segurança e medicina do trabalho e são obrigatórias para empresas prividas e públicas. Além da NR-12 temos mais 36 normas que vão da NR1 á NR37.
A Sigla NR-12 significa Norma Regulamentadora Número 12, ela regula uma série de procedimentos e medidas de segurança para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores em máquinas e equipamentos de qualquer tipo.
O que diz a NR-12?
Segundo a introdução em principios gerais conforme consta na norma:
“Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Qual a Importância da NR-12 na Industria?
Dentro de uma indústria há diversos tipo de máquinas e equipamentos para variadas funções operando ao mesmo tempo e com colaboradores em volta. É justamente para evitar algum tipo de acidente e garantir a proteção dos trabalhadores que a NR-12 é indispensável.
Com isso ela estabelece requisitos mínimos que essas máquinas e equipamentos devem seguir para previnir acidentes e doenças do trabalho. Segundo a NR-12, é de responsábilidade do empregador seguir e se adaptar a essas medidas em seu ambiente fabril.
Quem fiscaliza?
Desde que foi criada e publicada, a NR-12 sempre passa por atualizações para se manter em conformidade e atualizada com as inovações do mercado e as demandas de segurança dos trabalhadores.
O ministério do trabalho e emprego é o responsável em fiscalizar o cumprimento da NR-12. É comum o órgão enviar profissionais para inspecionar e avaliar se as empresas estão dentro das medidas mínimas da NR-12.
Tanto o empregador, quanto o empregado podem sofrer consequencias caso não estejam cumprindo as normas.
Medidas Protetivas
A NR-12 prioritariamente enquadra três categorias em suas medidas protetivas:
Proteção Coletiva
Essa medida impede por exemplo, de uma máquina ser ligada enquanto tiver pessoas perto da zona de risco. Dependendo do caso se diz necessário a utilização de algum sensor de presença, telas de proteção ou até mesmo algum procedimento de trabalho.
Administrativa e/ou Organização do Trabalho
Dependendo do equipamento precisará de um layout específico, distância mínima entre a máquina e o operador. Defirnir procedimentos de trabalho a partir de um mapeamento de risco, fazer treinamentos e orientações. Armazenamento de alguns tipos de matéria-prima em lugares apropriados. Todas são medidas necessárias para preservar a integridade dos trabalhadores.
Proteção Individual
A normatização dos guarda-corpos das passarelas e escadas de acesso, são pensadas afim deevitar possíveis acidentes. Também da utilização do material correto, para suportar as cargas necessárias de um cabo vida, por exemplo. Não podemos deixar de citar a necessidade do uso dos EPI’s, que é regulamentada pela NR-6.
Você já conseguiu entender do que se trata a NR-12 e qual a importancia para a segurança do trabalho. É indispensavel seguir os principios fundamentais e medidas protetivas da norma para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Acesse e leia a norma completa aqui.
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